DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

Caso coloque até 20 toneladas de embalagens e copos não embalagem, por ano no mercado nacional, pode optar por entregar uma Declaração Simplificada, não necessitando de entregar todos os anos uma nova Declaração pois esta será produzida automaticamente com base em estimativas realizadas pela SPV. Terá apenas que aceitar, todos os anos, a estimativa apresentada pela SPV e, caso não concorde, poderá, em qualquer ano, optar por entregar uma Declaração detalhada.
No entanto, sempre que, num determinado ano, a sua empresa coloque mais de 20 toneladas de embalagens e copos não embalagem no mercado, ou caso a SPV o solicite, deverá entregar uma Declaração Detalhada para o ano em causa.
No entanto, sempre que, num determinado ano, a sua empresa coloque mais de 20 toneladas de embalagens e copos não embalagem no mercado, ou caso a SPV o solicite, deverá entregar uma Declaração Detalhada para o ano em causa.